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Aqui pode consultar os agentes disponíveis em cada comarca.
Tenha em atenção que nos termos do artigo 808º do C.P.C., as funções
de agente de execução são desempenhadas por agente de execução,
designado, pelo exequente ou pela secretaria, de entre os inscritos
na comarca e em comarca limítrofe, ou, na sua falta, de entre os
inscritos em outra comarca do mesmo círculo judicial, sem prejuízo
de poder ser indicado agente de execução de outra comarca, mas a
designação só fica concretizada se for aceite a designação.
Os Agentes de Execução são apresentados por número de cédula.
Clique em "seguinte" para continuar a procurar. A busca por nome só
é possível dentro de cada comarca.
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Não existindo agente de execução disponível em nenhuma daquelas comarcas,
ou não indicando agente de execução de outra comarca, as funções de agente
de execução serão desempenhadas por oficial de justiça.
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Para obter informações adicionais envie um mail para
c.geral@solicitador.net
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